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terça-feira, 22 de julho de 2014

Credenciamento PMEC

Credenciamento para Professor Mediador Escolar e Comunitário 2014
A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2014, nas Escolas da Diretoria de Ensino - Região de Osasco, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-19/2010; Resolução 03/2011, alterada pela SE 10/2012; Resolução SE nº 75/2013 e Portaria CGRH 03/2012.
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
a)      Estar devidamente inscrito/classificado  para o processo de atribuição de classes/aulas 2014, na Diretoria de Ensino – Osasco, e também ter optado junto ao sistema GDAE para atuar nos Projetos da Pasta;
b)      Ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
c)       Ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
d)      Ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
e)      Ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
f)       Ser docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
g)      Ser titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
h)      Ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As inscrições serão realizadas no período de 21/07/2014 à 25/07/2014, na sede da Diretoria de Ensino, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino - Região Osasco - Rua Geraldo Moran, 271- Jardim Umuarama- Osasco – Núcleo Pedagógico – 2º andar. No horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h00.
O candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, o atendimento aos requisitos deste edital, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada no ato da inscrição  anexando cópias simples,  acompanhadas dos originais para visto-confere, dos seguintes documentos:
A - RG e CPF (cópia e original para conferência);
B - Comprovante de inscrição/classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2013, na Diretoria de Ensino – Região Osasco;
C- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições  elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;
E- CTA (Contagem de tempo para Atribuição) data base 30/06/2012;
F- Tempo de Serviço Prestado no Exercício da Função de Mediador;
G- Avaliação do Diretor da Unidade em que atuou como Mediador;
III – DA CARGA HORÁRIA A SER EXERCIDA:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário,  cumprirá  carga horária fixada na respectiva apostila de readaptação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º acima.
IV -  DA ENTREVISTA:
A entrevista, a ser realizada pela equipe gestora da escola, ocorrerá em data a ser divulgada oportunamente.
V. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação, a ser publicada no site: deosasco.edunet.sp.gov.br, tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes para interposição de recurso após a publicação.
VI – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Prof. Ernesto Thenn de Barros (1);
Educador Paulo Freire (2);
Prof. Josué Benedicto Mendes (2);
Prof. Elói Lacerda (2);
Professora Heloisa de Assumpção (1);
José Geraldo Vieira (1);
Professora Maria Augusta Siqueira (1);
São Paulo da Cruz (2); 
Leonardo Vilas Boas (1);
Francisca Lisboa Peralta (1);
João Batista de Brito (1);
Prof. José Liberatti (1) e
Walter Negrelli (2).
Observação: Senhores Diretores observar a Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03/02/2012, recorte: “3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno. 4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário”.

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